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Blog Freitag

09.06.2026

O Caso dos Suplementos com Magnésio L-Treonato no Brasil

Magnésio L-Treonato e a Suspensão de Suplementos no Brasil


O mercado de suplementos alimentares tem apresentado crescimento expressivo nos últimos anos, impulsionado pela busca por produtos relacionados à saúde, desempenho físico e bem-estar. Entre os compostos frequentemente divulgados nas redes sociais encontra-se o magnésio L-treonato, uma forma de magnésio associada a possíveis benefícios para memória, cognição e saúde cerebral. Entretanto, apesar da popularidade do ingrediente em diversos países, sua utilização em suplementos alimentares comercializados no Brasil não possui autorização sanitária. Em razão disso, a Anvisa determinou o recolhimento de produtos que continham essa substância, reforçando a necessidade de cumprimento das normas regulatórias.

O que é o magnésio L-treonato?


O magnésio L-treonato é um sal formado pela associação do mineral magnésio ao ácido L-treônico, metabólito derivado da vitamina C. Sua popularidade decorre principalmente de estudos que investigam sua capacidade de aumentar os níveis de magnésio no sistema nervoso central, o que poderia contribuir para funções cognitivas como memória e aprendizado.

Por que a Anvisa suspendeu suplementos com magnésio L-treonato?


Em junho de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução determinando o recolhimento de todos os lotes de um suplemento alimentar contendo magnésio L-treonato. Além do recolhimento, foram suspensas a fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e utilização do produto em território nacional. De acordo com a Anvisa, o magnésio L-treonato não integra a lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares no Brasil. Dessa forma, a comercialização de produtos contendo essa substância configura descumprimento da regulamentação sanitária vigente.

A medida adotada pela Anvisa não decorreu da comprovação de danos à saúde associados ao produto, mas da ausência de autorização regulatória para a utilização do ingrediente na categoria de suplementos alimentares. A ação reforça a importância do cumprimento das normas sanitárias e dos processos de avaliação de segurança exigidos para a comercialização desses produtos no país. Dessa forma, mesmo que um ingrediente seja comercializado em outros países ou possua estudos científicos em andamento, sua utilização em suplementos alimentares no Brasil depende de autorização prévia da autoridade sanitária.

O magnésio L-treonato é proibido no Brasil?

Não necessariamente. A questão regulatória envolve o fato de que o ingrediente não está autorizado para uso em suplementos alimentares comercializados no país. Isso significa que empresas não podem fabricar, importar ou comercializar suplementos contendo magnésio L-treonato sem que haja aprovação regulatória específica para esse constituinte.

No Brasil, a autorização de ingredientes para suplementos alimentares depende de avaliações de segurança, composição, condições de uso e demais critérios estabelecidos pela legislação sanitária. Somente após análise e aprovação pelas autoridades competentes um ingrediente pode ser incluído nas listas regulamentares aplicáveis ao setor.

O que a suspensão representa para consumidores e empresas?

O caso do magnésio L-treonato reforça a importância da fiscalização sanitária e da conformidade regulatória no mercado de suplementos alimentares. Para os consumidores, a situação evidencia a necessidade de verificar a regularidade dos produtos antes da compra e do consumo, observando informações de rotulagem, procedência e situação regulatória.

Para as empresas, o episódio destaca a importância do monitoramento constante da legislação, da atualização regulatória dos ingredientes utilizados e da adoção de programas robustos de compliance sanitário. O descumprimento das normas pode resultar em recolhimentos, suspensões, sanções administrativas, prejuízos financeiros e impactos à reputação institucional.

Fiscalização e regulamentação de suplementos alimentares

A preocupação regulatória envolvendo o magnésio L-treonato não é recente. Alertas sanitários emitidos pela Anvisa e por órgãos estaduais de vigilância sanitária já indicavam, em anos anteriores, que o ingrediente não era autorizado para uso em suplementos alimentares no Brasil.

Essas ações demonstram a continuidade da fiscalização do setor e reforçam o papel da regulamentação sanitária na proteção da saúde pública. O caso também evidencia que a comercialização de suplementos alimentares deve observar rigorosamente os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, independentemente da popularidade do ingrediente ou de sua disponibilidade em mercados internacionais.

Autora: 
Amanda Langa - Técnica de Laboratório


REFERÊNCIAS

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Anvisa determina recolhimento de suplemento alimentar de magnésio treonato. Brasília, DF, 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018. Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares. Brasília, DF, 2018.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018. Estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Brasília, DF, 2018.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Alertas e comunicados sobre suplementos alimentares contendo L-treonato de magnésio. Brasília, DF, 2026.

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